HGIS

Manual de Ética Organizacional

No Hospital Geral de Itapecerica da Serra (HGIS) entende-se por ética o conjunto de princípios que devem pautar as atividades, de todos os seus colaboradores no dia a dia, com o objetivo de garantir o cumprimento da sua missão na produção do cuidado e por isto é o seu primeiro valor. Este Manual de Ética é um referencial para as condutas esperadas pela instituição. As diretrizes contidas neste Manual devem ser observadas por todos os colaboradores e parceiros do HGIS no desempenho de suas funções. Por colaboradores entendemos: qualquer profissional que exerça sua atividade dentro do hospital.

Princípios do Sistema Único de Saúde
O Sistema Único de Saúde tem como princípios universalidade, integralidade e equidade, conforme artigo 198 da Constituição Federal de 1988. Como instituição integrante deste sistema o HGIS é norteado pelos mesmos princípios, sendo vedado qualquer tipo de cobrança pelos serviços prestados.

2.1. Parceria Público-Privada
A parceria entre o Governo do Estado de São Paulo e o Seconci-SP OSS para a administração do HGIS é regida por Contrato de Gestão. De acordo com a Lei Complementar nº 846 de 04 de junho de 1998, entende-se por contrato de gestão: “o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de uma parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas à área da saúde ou da cultura”.

O HGIS é uma instituição pública estadual, todo o seu patrimônio é público
(imóvel, equipamentos e mobiliário) e pertence ao Governo do Estado de São Paulo. Ao Seconci-SP OSS cabe a gestão desta estrutura, com base num orçamento anual e metas de produção pré-estabelecidos.

Uma peculiaridade da produção do cuidado é a necessidade do encontro de pessoas, das relações entre essas pessoas, sejam elas profissionais, comunidade, usuários ou seus familiares. É neste encontro que o cuidado em saúde acontece. Por isso cada pessoa envolvida tem papel fundamental no resultado do cuidado produzido.

3.1. Usuários
A saúde dos usuários está em primeiro lugar e o nosso objetivo é servi-los, de forma a sanar suas necessidades e manter sua satisfação, por meio da prestação de serviços com segurança, qualidade e profissionalismo.

3.2. Comunidade local e governo
O HGIS apoia as iniciativas relacionadas à comunidade local, bem como ao governo, que promovam o bem-estar social, a qualidade de vida e a inclusão social.

3.3. Saúde, Segurança e Meio ambiente
O HGIS trabalha na gestão da saúde, segurança e meio ambiente para a melhoria con-tínua de seus desempenhos. Desta forma está comprometido com o desenvolvimento sustentável e a redução do impacto das suas operações e serviços sobre o meio ambiente.

3.4. Fornecedores
A escolha e a contratação de fornecedores são feitas através de processos rigorosos e baseados em critérios técnicos e éticos.

São garantidas oportunidades transparentes e equitativas aos fornecedores e as decisões são tomadas exclusivamente por mérito. Conforme a Política de Gestão de Fornecedores.

3.5. Colaboradores
Os Colaboradores são um recurso-chave do Hospital. As relações com e entre eles devem ser pautadas pela cooperação, cortesia e respeito. Os objetivos e as estratégias são comunicados a todos os profissionais para estimular o seu engajamento e é encorajado o crescimento pessoal e profissional através do aprimoramento de suas competências.

As políticas de seleção, recrutamento, treinamento e promoção interna são baseadas em critérios transparentes de competências e mérito. A remuneração é compatível no contexto do mercado.

Não é permitida nenhuma forma direta ou indireta de ameaça, coerção, abuso ou assédio no ambiente de trabalho. O direito de associação e de representação por sindicatos é respeitado, não se tolera qualquer ação retaliatória ou hostil em relação aos empregados que deles participem.

O uso da hierarquia para solicitar favores ou serviços pessoais a subordinados é inadmissível.

4.1. Foco no cliente
Baseado na política institucional de atendimento é necessário imaginar estar no lugar do cliente para atendê-lo com eficiência e qualidade, buscando sempre a sua satisfação.

4.2. Cumprimento das leis, regulamentos e normas
O Hospital e os seus colaboradores cumprem as leis, regulamentos e normas aplicáveis às suas atividades, além de políticas e procedimentos internos, como a Política de Avaliação do Paciente e Política de Assistência ao Paciente. Quando entender que deva questionar as leis, regulamentos e normas quanto à sua legalidade ou aplicabilidade, o Hospital o faz nos foros competentes.

4.3. Direitos dos usuários
Os usuários do HGIS têm assegurado seus direitos, conforme legislação vigente e expresso em sua política institucional.

4.4. Excelência no atendimento
O HGIS tem por objetivo atender com qualidade o usuário, que busca a prevenção, o tratamento e a cura, e espera dos seus profissionais uma postura pró-ativa e transparente para o alcance da efetividade no atendimento e da satisfação do cliente.

4.5. Omissão x ação
Em busca do atendimento com qualidade, o HGIS não permite a omissão no atendimento aos seus usuários, uma vez que, aqueles que optam por trabalhar na área da saúde, devem buscar a excelência no atendimento e não abandoná-lo.
Da mesma forma, é inadmissível a omissão do erro. Um erro é uma falha para realizar uma ação planejada da forma como deveria acontecer ou a realização incorreta de um plano. Neste caso, é necessário assumir o erro, informando livremente ao superior imediato para buscar a melhor solução.

Ao ter conhecimento de um erro, o colaborador, mesmo que não envolvido com o fato, deve buscar seu superior ou a instância superior imediata para relatar o caso. É importante ressaltar que o relato dos erros e falhas é fundamental para reavaliar processos e planejar adequadamente as ações.

Entretanto, comportamentos de risco (como deixar de cumprir etapas definidas em políticas, protocolos ou procedimentos institucionais), comportamentos negligentes (como ignorar medidas de segurança definidas) e imprudentes não são aceitáveis e são passíveis de responsabilização.

4.6. Ética Profissional
As diversas categorias profissionais têm seus normativos éticos específicos, que devem ser rigorosamente seguidos. Eventuais infrações éticas ou condutas que digam respeito, exclusivamente, a aspectos éticos adstritos à atividade profissional, devem ser julgadas à luz de tais normativos pelos órgãos competentes.

5.1. Profissional da saúde: direitos e deveres
Os direitos e deveres do profissional de saúde estão descritos em seu contrato de trabalho e descrição de cargo, nos códigos de ética de cada categoria, nas normas regulamentadoras, protocolos assistenciais e nas políticas institucionais, documentos que são norteadores de sua atuação.

5.2. Privilégios
Utilizar sua atividade, cargo, informações e/ou recursos institucionais na obtenção de quaisquer vantagens ou benefícios em caráter pessoal, em curto, médio ou longo prazo é prática inaceitável no HGIS.

5.3. Uso de bens e instalações
A economicidade é um dos valores institucionais do hospital e os seus bens e instalações integram o patrimônio público. Recomenda-se que a sua utilização se restrinja ao âmbito profissional, com atenção à responsabilidade socioambiental e uso racional dos recursos.

5.4. Brindes e gratificações
No HGIS a aceitação de brindes e gratificações pode ser interpretada como oportunidade de criar um vínculo pessoal ou institucional, ou troca de favores relacionada à atividade ou cargo do colaborador, o que pode caracterizar um conflito de interesse. Por isso, aconselha-se a não aceitação.

5.5. Trabalho em equipe
O HGIS valoriza a integração profissional entre as diferentes áreas de conhecimento e de atividades, pois entende que a multiplicidade de saberes resulta no melhor cuidado. Acolher o parecer técnico dos profissionais, independente da formação, além de somar para o tratamento do usuário, direta ou indiretamente, contribui positivamente para a relação multiprofissional. Indiferente do cargo ocupado, a imparcialidade, o profissionalismo e o comprometimento com a qualidade da assistência aos usuários devem sobrepor-se a qualquer conflito profissional ou pessoal no relacionamento entre colegas de trabalho.

5.6. Imagem profissional
A construção de uma boa imagem pessoal e profissional fundamenta-se em comportamentos, hábitos, posturas, conhecimentos, habilidades e competências. É importante ter um comportamento condizente com o seu papel como membro da instituição, pois ele reflete a imagem do HGIS junto à sociedade.

5.7 Crenças
O HGIS é um equipamento público e por isso assim como o Estado é laico e democrático sendo assim nenhum de seus colaboradores deve fazer proselitismo de suas crenças religiosas e políticas a colegas e usuários.

6.1. Preservação do usuário
A preservação da privacidade do usuário é parte primordial da produção do cuidado. As informações e os resultados de exames e procedimentos realizados com finalidade diagnóstica ou terapêutica são de propriedade do usuário e estão sob a guarda da instituição. Todos os profissionais de saúde e administrativos, que entram em contato com essas informações, estão autorizados a utilizá-las somente no âmbito profissional.

É um dever de todos os profissionais, e também das instituições, garantir que o sigilo das informações seja preservado, além de uma obrigação legal contida no Código Penal e dos Códigos de Ética profissionais.

6.2. Exceções
A exceção de confidencialidade pode ser eticamente aceitável desde que o usuário ou seu representante legal dê a sua permissão; que a lei obrigue a revelação; ou que haja risco de vida ou possibilidade de dano físico ou psicológico para uma ou mais pessoas identificadas.

Todo cuidado deve ser tomado para evitar que pessoas não autorizadas venham a ter informações sobre os usuários. Este cuidado não é anulado em caso de óbito.

6.3. Confidencialidade dos Serviços
Assim como a confidencialidade e privacidade dos usuários são primordiais, os serviços de suporte também devem estar atentos à preservação das informações restritas às atividades e gestão de pessoas. Deve ser respeitada a Política de Gestão das Informações e Política de Prontuário Clínico do Paciente.

A Constituição Federal Brasileira assegura no art. 5º, caput, o princípio da igualdade, ao estatuir que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. O princípio da igualdade está diretamente ligado ao princípio da não discriminação.
preconceito constitui uma atitude interior do indivíduo ou grupo, uma ideia pré-concebida acerca de algo ou alguém. A discriminação, diversamente do preconceito, implica necessariamente uma ação, que produz um impacto “diferencial e negativo” nos membros do grupo discriminado. Partindo deste pressuposto, qualquer forma de discriminação entre colaboradores ou clientes do HGIS é inaceitável de acordo com este manual.

Proteger a imagem da organização perante a sociedade é dever de todo colaborador, pois uma crise de imagem pode levar à perda da confiança do público, um valor intangível que tem um efeito contundente, já que, na saúde, a produção do cuidado alicerça-se na confiança.

Não é permitido que os colaboradores da instituição deem declarações públicas a respeito do hospital para veículos de comunicação. Todo o relacionamento com a imprensa ocorre por intermédio da Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado da Saúde, que valida as solicitações e as encaminha para a Gerência de Comunicação do HGIS.

Redes sociais são espaços públicos onde os conteúdos publicados podem ter impacto sob a imagem da instituição, por isso espera-se que todos os colaboradores adotem uma postura cuidadosa e ética e se comportem de forma íntegra, sempre tendo a imagem do HGIS como sua responsabilidade.

Este manual foi elaborado a partir de discussões de Grupo de Trabalho Interinstitucional com representantes do Hospital Geral de Itapecerica da Serra e do Hospital Regional de Cotia. Seu conteúdo foi proposto a partir dos resultados de uma pesquisa qualitativa aplicada a colaboradores e clientes e de debates com convidados externos sobre os temas relacionados. A gestão e o conteúdo são de responsabilidade do Grupo e do Comitê de Bioética, com a validação do Conselho Técnico Administrativo (CTA) do HGIS.

Os gestores do hospital são responsáveis por:

  • Comunicar o conteúdo do Manual de Ética aos seus subordinados;
  • Assegurar o cumprimento dos valores e princípios da sociedade;
  • Orientar os seus subordinados em relação aos dilemas éticos com que se defrontem e corrigir qualquer falha que seja identificada;
  • Assegurar o cumprimento dos processos e regras em sua área de responsabilidade;
  • Informar à administração quaisquer atos que possam configurar uma violação das regras contidas neste Manual.

O colaborador é responsável por:

  • Entender e agir de acordo com o conteúdo do Manual de Ética e as políticas com ele relacionadas;
  • Comunicar as violações ao Manual de Ética, das quais venha a tomar conhecimento.

O colaborador pode questionar e solicitar orientação e externar as suas preocupações em relação à aplicação do Manual de Ética, particularmente se entender que suas normas não estão sendo cumpridas ou se houver omissões nelas. Essas preocupações podem ser relatadas nominal ou anonimamente. Contudo, o conhecimento da identidade pode ser importante para provê-lo de informação e permitir uma investigação detalhada.

O HGIS assume o compromisso de tratar todos os assuntos confidencialmente, com justiça, respeito e razoabilidade.

É instaurada sindicância para apurar infrações ético-profissionais mediante relato do fato à administração. Instaurado o processo, é escolhido um presidente e os membros da comissão, que tem 15 (quinze) dias para entregar o relatório, prazo este prorrogável uma vez a critério do Superintendente Hospitalar. O relatório deverá conter a descrição dos fatos, identificação do denunciado e a conclusão sobre a existência ou inexistência de infração ética.

Concluído o relatório, este é apresentado a Superintendência Hospitalar para deliberação. A decisão do processo ético-profissional pode impor medidas disciplinares, incluindo a demissão, sem prejuízo de ações cíveis e criminais que possam ser cabíveis.

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