CAPÍTULO I – Definição e Objetivos
Artigo 1° – A COREME – Comissão de Residência Médica do Hospital Geral de Itapecerica da Serra é uma instância auxiliar da Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM e da Comissão Estadual de Residência Médica – CEREM, responsável por planejar, coordenar, supervisionar e avaliar os programas de residência médica da instituição e os processos seletivos vinculados estabelece o Regimento Interno da Residência Médica do referido Hospital, ao nível de Pós-Graduação, para médicos formados, com fins de treinamento e aperfeiçoamento nas diferentes especialidades da medicina e cumprirá as resoluções, decretos e leis da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM / SESu).
Parágrafo 1° – A COREME é o órgão responsável pela emissão dos certificados de conclusão de programa dos médicos residentes, tendo por base o registro em sistema de informação da CNRM, sendo também um órgão assessor do Instituto de Ensino e Pesquisa Armênio Crestana – IEPAC|SECONCI-SP.
Artigo 2° – São atribuições e competências da COREME:
Artigo 3° – A COREME é um órgão colegiado, suas decisões devem ser comunicadas à Diretoria do Hospital e ao Instituto de Ensino e Pesquisa Armênio Crestana IEPAC|SECONCI-SP sendo constituído por:
Parágrafo único – Os grupos referidos nos incisos II, III e IV indicarão suplentes à COREME, que atuarão nas faltas e impedimentos de seus respectivos titulares.
Artigo 4° – Os Programas de Residência Médica tem como objetivos:
Artigo 5° – O coordenador da COREME deverá ser médico especialista integrante do corpo clínico da instituição de saúde, com experiência na supervisão de médicos residentes e domínio da legislação sobre residência médica.
Parágrafo único – O coordenador da COREME será eleito pelo conjunto de supervisores de programas de residência médica do hospital.
Artigo 6° – Compete ao coordenador da COREME:
Artigo 7° – O vice-coordenador da COREME deverá ser médico especialista integrante do corpo clínico do hospital, com experiência em programas de residência médica.
Parágrafo único – O vice-coordenador da COREME será eleito pelo conjunto de supervisores de programas de residência médica da instituição de saúde.
Artigo 8° – Compete ao vice-coordenador da COREME:
Artigo 9° – O representante do corpo docente deverá ser médico especialista, supervisor de programa de residência médica do Hospital
Parágrafo único – O representante do corpo docente será indicado pelo conjunto dos preceptores do programa de residência médica representado.
Artigo 10° – Compete ao representante do corpo docente:
Artigo 11° – O preceptor de programa de residência médica deverá ser médico especialista, integrante do corpo docente da instituição de saúde.
Parágrafo único – O preceptor do programa de residência médica será designado no projeto pedagógico do programa.
Artigo 12° – O supervisor de programa de residência médica deverá ser médico especialista, integrante do corpo docente da instituição de saúde.
Parágrafo único – O supervisor do programa de residência médica será responsável pela gestão do programa.
Artigo 13° – O representante dos médicos residentes deverá estar regularmente matriculado em programa de residência médica da instituição de saúde.
Artigo 14° – Compete ao representante dos médicos residentes:
Artigo 15° – O representante do Hospital deverá ser médico integrante de sua diretoria.
Artigo 16° – Compete ao representante Hospital:
CAPÍTULO II – Da Escolha e do Mandato dos Membros da COREME
Artigo 17° – A eleição de coordenador e vice-coordenador da COREME obedecerá aos seguintes requisitos:
Parágrafo único – O médico residente é inelegível ao cargo de coordenador e vice-coordenador da COREME.
Artigo 18° – Os mandatos do coordenador e do vice-coordenador têm duração de dois anos, sendo permitida uma recondução sucessiva ao cargo.
Artigo 19° – O representante do corpo docente e seu suplente serão indicados pelos seus pares, dentro de cada programa de residência médica, para mandato de dois anos, sendo permitida uma recondução sucessiva ao cargo.
Artigo 20° – O representante do hospital e seu suplente serão indicados pela diretoria da instituição, para mandato de dois anos, sendo permitida uma recondução sucessiva ao cargo.
Artigo 21° – O representante dos médicos residentes de cada programa e seu suplente serão indicados pelos seus pares, para mandato de um ano, sendo permitida uma recondução sucessiva ao cargo.
Artigo 22° – Substituir-se-á compulsoriamente o representante de qualquer categoria que se desvincule do grupo representado.
CAPÍTULO III – Do Funcionamento da COREME
Artigo 23° – A COREME é regida por meio de regimento interno e regulamento devidamente aprovados pelo órgão.
Artigo 24° – A COREME se reunirá ordinariamente, com periodicidade mínima bimestral, ou extraordinariamente, a qualquer momento, com prévia divulgação da pauta da reunião e registro em ata.
Parágrafo único – Qualquer membro da COREME poderá solicitar a realização de reunião extraordinária.
CAPÍTULO IV – Do Programa de Residência Médica
Artigo 25° – Médicos residentes são aqueles devidamente aprovados em processo seletivo público que se propõe a aperfeiçoar e especializar seus conhecimentos profissionais em regime de tempo integral, fazendo jus a uma bolsa mensal de remuneração durante todo o treinamento, seguindo as resoluções estabelecidas pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM /SESu).
Parágrafo único – As normas de funcionamento do Programa de Residência Médica do Hospital estão definidas em Regulamento específico, disponível e informadas aos médicos residentes no momento da assinatura do Termo de Outorga e Aceitação de Bolsa de Estudos.
CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 26° – Os casos omissos serão resolvidos pela COREME e pela Diretoria do Hospital.
Artigo 27° – Este regimento entrará em vigor depois de aprovado.
Parágrafo único – Poderá o presente Regimento ser reformado no todo ou em parte pela Comissão, ouvidos os órgãos relacionados no exposto.
(reformulado de acordo com as novas decisões plenárias da COREME e das novas resoluções da CNRM)
Itapecerica da Serra, 02 de setembro de 2013.
Dra. Lígia Andrade da Silva Telles Mathias
COORDENADORA da COREME